Para que estes imóveis estejam aptos para carregar veículos eléctricos, “deve ser assegurada uma potência adequada para o carregamento eléctrico de veículos, não podendo essa potência ser inferior ao valor a aprovar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, do ordenamento do território, da habitação e da energia”, de acordo com o que se pode ler no citado texto legal.
De igual modo, “as normas técnicas para as instalações de carregamento eléctrico de veículos são definidas pela portaria”, acrescenta.
Senhorios e inquilinos podem instalar pontos de carregamento
No caso dos prédios já existentes, não existe a obrigação de preparar os mesmos para a instalação de um sistema de abastecimento de viaturas eléctricas, no entanto, “é admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos de carregamento que cumpram os requisitos técnicos definidos pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para o efeito de carregamento eléctrico de veículos destinados a uso exclusivo ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes”, determina o Decreto-Lei.
A “instalação de ponto de carregamento ou de tomada eléctrica” em parte comum do edifício carece, porém, de “comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação”.
Nesta factualidade, a administração do condomínio só se pode opor se assegurar os mesmos serviços de carregamento de carros eléctricos dos seus potenciais utilizadores, quando o imóvel já disponha de um sistema de abastecimento ou de tomada eléctrica, no caso do equipamento em causa colocar em risco a segurança de pessoas ou bens ou se o ponto de carregamento dificultar o acesso aos espaços comuns.
O novo regime jurídico da mobilidade eléctrica aprovado esta Quarta-feira pelo Governo visa cumprir o
regulamento 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos.
O Decreto-Lei em causa procede a uma “verdadeira simplificação e liberalização” do carregamento de carros eléctricos, acabando assim com “a réstia que ainda existe na lei do monopólio antigo”, afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros desta Quarta-feira. Os preços vão baixar com o fim da figura de “comercializador de mobilidade eléctrica”, isto é, de “intermediário”, garantiu.
O objectivo é que seja “tão fácil carregar um veículo eléctrico como abastecer numa bomba de gasolina”, afirmou. Para isso, o Conselho de Ministro aprovou algumas alterações “como deixar de ser necessário” que um utilizador tenha “um contrato com um fornecedor de energia para veículos eléctricos” e ser possível que carregar “em qualquer posto e pagar com os meios electrónicos normais de pagamento”, exemplificou.
As mudanças agora aprovadas visam ainda “uma uniformização das unidades de contagem para que os preços sejam comparáveis e estender essas obrigações de transparência e concorrência as espaços onde os postos são concessionados, como é o caso das autoestradas”, indicou o governante.
Outra das alterações passa pela “emissão de títulos de carbono individuais, quando o carregamento é feito com electricidade integralmente verde”, referiu António Leitão Amaro.