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Os edifícios que vierem a ser construídos e que possuam com lugares de parqueamento, terão de incluir infraestruturas adequadas para poderem abastecer veículos eléctricos, segundo o Decreto-Lei aprovado pelo Governo.

“As operações urbanísticas de construção de edifícios em regime de propriedade horizontal, ou de outros imóveis que disponham de locais de estacionamento de veículos, devem incluir uma infraestrutura eléctrica adequada para o carregamento eléctrico de veículos, conceito que não inclui pontos de carregamento ou tomadas, que cumpra os requisitos e regras técnicas sobre o desempenho energético dos edifícios, em cumprimento do Direito da União Europeia”, estabelece o diploma que, esta Quinta-feira, foi colocado em consulta pública durante um período de 30 dias.

 
De igual modo, “as normas técnicas para as instalações de carregamento eléctrico de veículos são definidas pela portaria”, acrescenta.
 
Senhorios e inquilinos podem instalar pontos de carregamento
 
No caso dos prédios já existentes, não existe a obrigação de preparar os mesmos para a instalação de um sistema de abastecimento de viaturas eléctricas, no entanto, “é admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos de carregamento que cumpram os requisitos técnicos definidos pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para o efeito de carregamento eléctrico de veículos destinados a uso exclusivo ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes”, determina o Decreto-Lei.
 
A “instalação de ponto de carregamento ou de tomada eléctrica” em parte comum do edifício carece, porém, de “comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação”.
 
Nesta factualidade, a administração do condomínio só se pode opor se assegurar os mesmos serviços de carregamento de carros eléctricos dos seus potenciais utilizadores, quando o imóvel já disponha de um sistema de abastecimento ou de tomada eléctrica, no caso do equipamento em causa colocar em risco a segurança de pessoas ou bens ou se o ponto de carregamento dificultar o acesso aos espaços comuns.
 
O novo regime jurídico da mobilidade eléctrica aprovado esta Quarta-feira pelo Governo visa cumprir o regulamento 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos.
 
O Decreto-Lei em causa procede a uma “verdadeira simplificação e liberalização” do carregamento de carros eléctricos, acabando assim com “a réstia que ainda existe na lei do monopólio antigo”, afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros desta Quarta-feira. Os preços vão baixar com o fim da figura de “comercializador de mobilidade eléctrica”, isto é, de “intermediário”, garantiu.
 
O objectivo é que seja “tão fácil carregar um veículo eléctrico como abastecer numa bomba de gasolina”, afirmou. Para isso, o Conselho de Ministro aprovou algumas alterações “como deixar de ser necessário” que um utilizador tenha “um contrato com um fornecedor de energia para veículos eléctricos” e ser possível que carregar “em qualquer posto e pagar com os meios electrónicos normais de pagamento”, exemplificou.
 
As mudanças agora aprovadas visam ainda “uma uniformização das unidades de contagem para que os preços sejam comparáveis e estender essas obrigações de transparência e concorrência as espaços onde os postos são concessionados, como é o caso das autoestradas”, indicou o governante.
 
Outra das alterações passa pela “emissão de títulos de carbono individuais, quando o carregamento é feito com electricidade integralmente verde”, referiu António Leitão Amaro.