Ad Sollicitare

 

A gratuitidade da georreferenciação de propriedades no âmbito do BUPi mantém-se em vigor até 30 de Setembro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de Abril, que procede à revisão do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado. Findo esse prazo, a realização de cada registo passará a estar sujeita ao pagamento de emolumentos entre 10 e 15 euros, consoante o número de registos efectuados.

Com esta alteração legislativa, o Governo prolonga o regime de gratuitidade para prédios rústicos e mistos com área igual ou inferior a 50 hectares, reafirmando o objectivo de promover a identificação e regularização da propriedade rústica e mista. O diploma introduz ainda novas disposições sobre a legitimidade para a RGG, a articulação com entidades privadas que desenvolvam funções de interesse público e a criação de um procedimento especial de anexação de prédio rústico.

Entre as novidades destaca-se igualmente a exigência de RGG no momento da escritura ou título translativo, reforçando a segurança das transações imobiliárias ao permitir desde logo a identificação da localização, limites e área do imóvel. O novo regime prevê também mecanismos adicionais de controlo na inscrição de prédios omissos, com vista a prevenir situações indevidas e a garantir maior interoperabilidade entre as entidades públicas envolvidas.