Ad Sollicitare
Você é um produto das suas escolhas,
não uma vítima das circunstâncias.
Steven Covey
Escritor
A existência de seguro é a única forma de os condóminos se protegerem contra os imprevistos e as adversidades, sendo obrigatório por lei. Porém, não basta possuir um seguro, é necessário celebrá-lo pelo montante correcto e mantê-lo actualizado.

Exigimos aos proprietários, a entrega anual, em prazo definido para o efeito, do comprovativo referente à contratação ou renovação do seguro obrigatório contra risco de incêndio, quer quanto às respectivas fracções autónomas, quer quanto às partes comuns

Na evetualidade de que algum condómino não tenha contratado o seguro, não o mantenha em vigor ou não faça prova da sua existência no prazo definido, procedemos à sua competente contratação nos termos (prazos e valores) havidos para o efeito fixados pela assembleia em sede de regulamento

Verificar anualmente se os valores das coberturas declaradas pelos condóminos corresponde de facto ao valor correcto do capital a segurar dos imóveis, para respeitarem as regras da proporcionalidade

Caso não constem nas condições gerais das respectivas apólices, e seja do manifesto interesse dos condóminos, contatamos a cobertura com a garantia da responsabilidade civil extracontratual do condómino e dos proprietários das fracções autónomas

Recorremos a todos os intervenientes que operam no mercado para obter as propostas que conjuguem os serviços com mais e melhor qualidade na maximização do nível de protecção e segurança aliados a preços competitivos, para podermos apresentar sempre as melhores e mais económicas soluções existentes

Se os condóminos pretenderem optar pela existência de uma única apólice de seguro para todas – ou para a maioria – das fracções autónomas (o que permite agilizar e simplificar a resolução de sinistros entre fracções, evita conflitos e burocracias), procedemos à contratação deste seguro de grupo

Na contingência da seguradora pretender furtar-se ao cumprimento das assumidas obrigações no âmbito da resolução do sinistro, solicitamos a intervenção de um serviço de técnicos especializados para a produção de prova bastante, atentas as regras atinentes à repartição do ónus da prova que determinam caber ao lesado alegar e provar a ocorrência do incêndio e os danos sofridos, como factos constitutivos do seu direito (art. 342º/1 do CC)

Perante a ocorrência de um sinistro, zelamos pela intervenção rápida, eficiente e transparente na resolução do sinistro

Contacto directo 24/7:

Formulário de contacto

Para obter mais informações, preencha este formulário

    Os seus dados pessoais são tratados exclusivamente com a finalidade de responder às suas questões, sendo os mesmos conservados pelo período em que mantiver relações institucionais com o nosso escritório.
    Assiste-lhe contudo o direito de requerer o acesso aos mesmos e a solicitar sua rectificação ou eliminação, podendo igualmente retirar o seu consentimento, sem que tal afecte o tratamento de dados feito anteriormente ao abrigo do consentimento.
    Para mais informação, consulte a nossa Politica de Privacidade.