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O Direito Civil tem por objectivo tratar das normas que regulam os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas nas suas relações patrimoniais, familiares e obrigacionais em sociedade. Área de grande empenho e intervenção, devido à sua importância, quer por se tratar de um ramo de direito comum, quer pela sua elevada exigência técnico-jurídica.
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