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Dispomos de uma equipa multidisciplinar de solicitadores, advogados e agente de execução com uma vasta experiência na cobrança de créditos, que está preparada para lhe prestar todos os esclarecimentos e apresentar as melhores soluções.

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Disponibilizamos os nossos serviços de atendimento jurídicos – mediante pré-agendamento realizado telefonicamente, através dos nossos formulários de contacto ou por email- nas seguintes modalidades:

Breve apresentação:
Os procedimentos para obtenção de vistos ou autorizações de residência podem ser bastante complexos, pelo que, o aconselhamento jurídico é fundamental em cada etapa do processo para garantir que tudo é feito com a maior tranquilidade.

No âmbito do Direito dos estrangeiros e da imigração, prestamos a nossa consultoria e assessoria jurídica a clientes estrangeiros, em processos para aquisição de nacionalidade portuguesa, obtenção de vistos, autorização de residência (Vistos Gold e outros regimes), entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional e a todos os estrangeiros que pretendam residir em Portugal seja para desfrutar da reforma, ou por motivos familiares, de investimento, estudo ou em trabalho.

Nesta conformidade, tratamos de todos os processos para a obtenção da nacionalidade portuguesa, assumindo a representação dos nossos clientes em Portugal e perante todos os organismos.
Direitos dos estrangeiros e imigrantes
A legislação portuguesa estabelece que os seguintes vistos dão acesso a residência em Portugal:
Prevê ainda a autorização de residência para actividades de:
A legislação nacional também estabelece quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa. Destacamos os seguintes:

Direito de residência

Em Portugal podem ser atribuídos três tipos de residência:

» Residência até 3 meses:

Todos os cidadãos da UE podem residir em Portugal por um período de 3 meses sem quaisquer condições, porém, os familiares destes cidadãos que não tenham nacionalidade europeia, mas que os acompanhem podem também residir em Portugal até 3 meses caso tenham passaporte válido.

» Residência por mais de três meses:

Para se residir em Portugal mais de 3 meses precisa-se de um certificado de registo ou cartão de residência. Os cidadãos da UE podem residir mais de três meses se:

– Trabalharem por conta de outrem ou sejam trabalhadores independentes em território português;

– Tiverem recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares e ter seguro de saúde, caso este seja exigido no Estado Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses

– Estiverem inscrito estabelecimento de ensino público ou privado e se tiverem recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares e ter seguro de saúde, caso este seja exigido no Estado Membro da sua nacionalidade aos cidadãos.

Os familiares destes cidadãos que não tenham nacionalidade europeia, mas que os acompanhem podem residir em Portugal até três meses caso cumpram pelo menos uma das condições anteriores.

» Residência permanente.

Para se residir em Portugal permanentemente precisa-se de um certificado de registo ou cartão de residência. Neste caso, os cidadãos da UE podem residir em Portugal permanentemente desde que o tenham feito legalmente por 5 anos consecutivos.

Já os seus familiares que não tenham nacionalidade europeia têm o direito a residência permanente desde que tenham residido legalmente com o cidadão da UE de quem são familiares, em território nacional por 5 anos consecutivos.

Alguns dos actos em que intervimos:​
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