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Sinopse:

O Direitos das Insolvências e Recuperação de Empresas e Particulares tem por objectivo obter, com celeridade, o ressarcimento dos créditos sobre empresas em situação de pré-insolvência ou insolvência, sem descurar a perseguição e punição de quaisquer fraudes ou actos de dissipação de bens perpetrados pelos devedores. 

A Insolvência é um processo judicial que visa recuperar os créditos de um devedor. Este tipo de processos determina que todo o património do devedor fica à disposição da generalidade dos credores, durante um determinado período de tempo, através de um plano de pagamentos ou exoneração do passivo restante e, subsidiariamente, a liquidação do património do devedor. A Insolvência pode ser de empresas ou de pessoas (singulares). 

Tradicionalmente, o conceito de Insolvência está mais associado às pessoas colectivas (“falência de empresas”). No entanto, a insolvência nas pessoas singulares vem crescendo, tendo, pela primeira vez, ultrapassado a das empresas.  

No caso das pessoas singulares, considera-se insolvente aquele que já não tem capacidade para cumprir com os compromissos que assumiu: as despesas são superiores aos rendimentos. Apesar do estigma associado à insolvência, a verdade é que a insolvência pessoal pode ser um mecanismo para resolver questões de incumprimento perante os credores e recomeçar do zero. 

No caso dos particulares, existem dois tipos de solução no âmbito da insolvência: a reestruturação judicial das dívidas (“plano de pagamentos judicial”) e a exoneração do passivo restante, direcionada para os casos mais graves e que permite que, no final de 5 anos durante os quais o devedor vai abatendo ao valor em dívida na medida do que lhe for possível, o mesmo se liberte da dívida. 

Representamos situações de Insolvência pessoal ou corporativa, aconselhamento na sua reestruturação e também na cobrança de créditos em dívida, processos executivos e penhoras adjacentes, tanto do lado do credor como do devedor.  Tanto nos casos de empresas (apresentação ou requerida) como de particulares (plano de pagamentos judicial ou exoneração do passivo restante), o Gabinete Jurídico está apto a responder a todas as solicitações. 

Alguns dos actos em que intervimos:

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