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Sinopse:
O vocábulo criptomoeda aplica-se a qualquer tipo de moeda que exista em forma digital - ou virtualmente -, fazendo-se consequentemente uso da criptografia para garantir a realização da respectiva transacção. No entanto, importa observar que as criptomoedas não têm uma autoridade central de emissão nem de regulação, fazendo-ae apenas o uso de um sistema descentralizado para registar as transacções e emitir novas unidades.

Nesta conformidade, as criptomoedas são um sistema de pagamento digital que não dependem de quaisquer bancos para verificar e confirmar transacções. Destarte, em vez do dinheiro físico transportado e trocado no mundo real, os pagamentos em criptomoeda existem unicamente como valores digitais num banco de dados online que documenta as transacções específicas.
Legislação relevante:
Portaria 239/2019 - Define os termos e as condições da aplicação do regime de isenção
Portaria 238/2019 - Define os critérios de fixação do capital mínimo e os demais requisitos mínimos do seguro de responsabilidade civil profissional.
Regulamento Delegado (UE) 2018/389 - Complementa a DSP2 no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à autenticação forte do cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras.
DL 91/2018 - Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica
Lei 83/2017 - Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Diretiva (UE) 2015/2366 - Diretiva relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE
Regulamento n.º 575/2013 - Regulamento relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento, e que prevê os elementos que devem compor os fundos próprios das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica.
Alguns dos actos em que intervimos:
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