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Uma adequada gestão das cobranças contribui para a manutenção de uma adequada robustez financeiras das empresas e condomínios, porquanto as receitas que não sejam atempadamente recebidas podem originar sérios constrangimentos e no limite, indesejáveis prejuízos.

Para o efeito, os credores dispõem de um conjunto de meios judiciais e extrajudiciais para poderem demandar os devedores no cumprimento das obrigações pecuniárias a que se obrigaram.

Protelar no tempo a cobrança dos créditos pode assumir-se com um papel relevante uma vez que, quanto mais tarde se iniciar o processo de cobrança dos créditos, menores serão as perspetivas das respectivas recuperações. Destarte, as cobranças devem ser rápidas, eficientes e eficazes.

Regra geral, as cobranças de créditos iniciam-se pela via extrajudicial, porquanto revelam-se mais céleres e menos dispendiosas do que as cobranças realizadas através dos meios judiciais. Os Solicitadores e Advogados têm a competência para efectuarem as cobranças extrajudiciais, as quais normalmente iniciam-se com a interpelação do devedor, instando-o para o cumprimento, em prazo tido por razoável com a advertência para as consequências do incumprimento.

As interpelações para pagamento são geralmente realizadas através do envio de cartas registadas ao devedor, contudo, esta solução nem sempre é o processo mais adequado, nomeadamente, quando o credor tem conhecimento de que o devedor está a desenvolver diligências no sentido de dissipar do seu património. Nesta factualidade, o mais avisado será recorrer directamente para acobrança judicial.

Ao enviar-se a carta de interpelação para o pagamento, podem ocorrer três situações:

1 – Recebida a carta, o devedor procede, no prazo indicado, ao pagamento voluntário da dívida, ficando a situação desde logo resolvida;

2 – Recebida a carta, o devedor ignora-a ou não se pronuncia, ou no limite, nega a existência do crédito, tornando-se necessário dar início à cobrança judicial;

3 – Recebida a carta, o devedor propõe um acordo de pagamento, iniciando-se uma fase de negociações com vista à celebração de um acordo de pagamento em prestações, que possibilite ao credor receber e ao devedor pagar em condições mais favoráveis. Este deve ser celebrado através de documento autêntico ou autenticado, para que o credor possa recorrer à acção executiva, em caso de incumprimento