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Contrato de aluguer de automóvel sem condutor e de curta ou média duração

Na prestação de serviços de aluguer ocasional de viaturas para todas as necessidades dos cidadãos (ligeiros de turismo, comerciais, laser, autocarros, autocaravanas, etc.) é de extrema importância que estes possam usufruir de serviços fiáveis e eficientes, garantindo que os clientes pode ir e/ou fazer o que desejam sem complicações e no tempo pretendido.
Legislação aplicável:
Deliberação n.º 267/2019 - Deliberação sobre veículos especiais utilizados na actividade de rent-a-car e sharing

DL n.º 47/2018, de 20 de Junho - Altera o regime do acesso e exercício das actividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor

DL n.º 207/2015, de 24 de Setembro - Procede à primeira alteração ao DL 181/2012, de 6 de Agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor

Deliberação n.º 212/2014, de 11 de Fevereiro - Definição dos veículos de características especiais que podem ser objecto de contrato de aluguer, vulgo rent-a-car

DL n.º 181/2012, de 6 de Agosto - Aprova o regime do acesso e exercício da actividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, revogando o DL 354/86, de 23 de Outubro

DL n.º 77/2009, de 1 de Abril - Procede à terceira alteração ao DL 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor

DL n.º 15/88, de 16 de Janeiro, alterado pelo DL n.º 306/94, de 19 de Dezembro, e pelo DL n.º 203/99, de 9 de Junho - Estabelece o regime jurídico da actividade de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor

DL n.º 354/86, 23 de Outubro, alterado pelo DL 373/90, de 27 de Novembro, e pelo DL 44/92, de 31 de Março - Estabelece o regime jurídico da actividade de aluguer de veículos automóveis de passageiros sem condutor
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