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Os requerimentos judiciais

O requerimento é um documento, com suposto apoio legal, específico para fazer um pedido ou solicitação a uma autoridade competente. A pessoa física ou jurídica, através dele, tem como intencionalidade comunicativa a solicitação de algo a que tem ou pressupõe ter direito. Pode, por exemplo, servir para obter informações, solicitar providências ou convocar sessões extraordinárias. De acordo com os dicionários, considera-se requerimento “o ato ou efeito de requerer”; “a petição por escrito, segundo as formas legais, em que se solicita alguma coisa permitida por lei ou que se supõe como tal”.

Os elementos constitutivos de um requerimento são a invocaçãoo texto principalo fecho. Este documento deve ser preenchido com clareza e perfeição. Muitas vezes, é obrigatoriamente instruído com os elementos definidos em instrumentos legais e facultativamente com quaisquer outros que o requerente entenda convenientes.
Geralmente, o requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nele se ter aposto a data da receção do original.

Na abertura, surge um vocativo ou o destinatário, com a indicação do cargo ou função e, às vezes, se necessário, o endereço da autoridade destinatária. A invocação deve conter os termos por extenso, como, por exemplo: “Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária…”; “Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia de Escola”; “Excelentíssimo Senhor Diretor Geral”; “Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia”; “Digníssimo Senhor Reitor”.Geralmente, o requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nele se ter aposto a data da receção do original.

No encadeamento, com o texto principal, devem surgir, em primeiro lugar, as informações essenciais, que exercem a função de identificar o requerente (nome, nacionalidade, profissão, endereço, bilhete de identidade, número de contribuinte…), de acordo com a natureza da solicitação e as exigências da entidade a que se dirige. Normalmente usa-se a terceira pessoa.
A solicitação, que constitui a exposição de pedido, deve ser explicitamente apresentada, sob pena de não se obter o resultado pretendido. É possível fundamentá-la recorrendo a leis, decretos, portarias e outros documentos legais, e apresentar o motivo e a finalidade.

No fecho, entram
• fórmulas como: “Pede deferimento”, “Espera deferimento”, “Aguarda deferimento”;
• a data
• a assinatura do requerente ou do seu representante legal.

Minutas disponíveis:

Requerimento a Comunicar a Alteração de Domicílio

 Confiança do Processo

Desentranhamento de Documentos

Desistência de Queixa Crime

Não Oposição à Desistência de Queixa Crime

 Extinção da Instância

Junção aos Autos de Atestado Médico

Junção aos Autos de Nota de Despesas

Junção aos Autos de Procuração

Pedido de Certidão de Acordo Resp. Parentais e sua Homologação

Pedido de Certidão Comprovativa de Sentença Homologatória de Divórcio

Pedido de Escusa pelo Defensor Oficioso

Pedido de Prorrogação de Prazo

Pedido de Pagamento de Multa em Prestações

Pedido de Substituição da Pena de Multa por Trabalho Comunitário

Pedido de Suspensão Provisória de Processo

Incidente de Incumprimento

 Desistência de Penhora de Créditos

Requerimento para Constituição de Assistente

Participação criminal por emissão de cheque sem provisão