As Autarquias Locais enquanto pessoas colectivas, são entidades públicas territoriais, isto é, entidades públicas que desenvolvem a sua acção sobre uma parte definida do território, visando a prossecução de interesses próprios das populações aí residentes, sendo dotadas de órgãos representativos próprios que visam a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações.
As freguesias e os municípios são as Autarquias Locais criadas em Portugal, sendo a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal os seus respetivos órgãos executivos e a Assembleia Freguesia e a Assembleia Municipal os respetivos órgãos deliberativos.
A Constituição prevê ainda a existência de uma terceira categoria de autarquia local – as regiões administrativas – mas que não foi instituída até ao momento.