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Minuta Certificado de Trabalho

O Certificado de Trabalho é um documento emitido pelo empregador pelo qual, este confirma o período em que o trabalhador esteve laborar, devendo ser elaborado em papel timbrado da empresa, em duas vias, destinando-se o original a ser entregue ao trabalhador, ficando a empresa com o outo exemplar. 

Este documento deve conter informações como o nome completo do trabalhador, o ou os cargos que ocupou, o período de trabalho na empresa, a descrição das actividades realizadas, entre outros detalhes relevantes. Destarte, o mesmo apenas poderá incluir qualquer outra menção (por ex. retribuição auferida, etc.), quando o trabalhador expressamente o solicite à entidade empregadora. 

De salientar que o Certificado de Trabalho também pode ser pedido pelo trabalhador no término do contrato de trabalho, sendo normalmente utilizado como comprovativo da sua experiência profissional. Acresce ressalvar que este documento pode ser utilizado como prova em processos judiciais ou administrativos que envolvam o emprego do trabalhador.

Artigo 341.º
Documentos a entregar ao trabalhador

1 – Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados;
b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.
2 – O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.
3 – Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.

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