Ad Sollicitare
Saber não é suficiente; devemos aplicar.
Querer não é suficiente, devemos fazer.
Johann Wolfgang von Goethe
Polímata, autor e estadista alemão do Sacro Império Romano-Germânico
Com uma ampla experiência nas mais diversas esferas do Direito, focados nas necessidades específicas dos condomínios, dos condóminos e de terceiros titulares de direitos sobre as fracções autónomas, prestamos no âmbito da nossa actividade administrativa - e sem qualquer custo extra -, serviços de consultoria (ou consultadoria) e assessoria jurídica adequados à concretização dos legítimos interesses dos nossos clientes.

Conhecemos os problemas e os desafios específicos, quer os inerentes ao regime da propriedade horizontal, como os relacionados com o surgimento de quaisquer situações potencialmente conflictuosas que surjam entre condóminos, entre estes e a administração ou para com terceiros..

Nesta factualidade, iniciamos a nossa intervenção prestando um serviço de apoio jurídico completo e especializado, e no limite, somos de recorrer de imediato a um dos meios de resolução alternativa de litígios (RAL) a qual disponibiliza uma justiça acessível, célere e simples, sem custos ou pouco dispendiosa, realizada de forma extrajudicial com a assistência de uma entidade de resolução de litígios imparcial

No âmbito da nossa prática administrativa prestamos, sem quaisquer custos, serviços de consultoria jurídica preventiva. As nossas consultas podem ter-se realizadas presencialmente, por meios digitais (teleconferência) ou telefonicamente para prestar

Prestamos esclarecimentos técnicos sobre o Direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultam interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão, quer do condomínios, quer dos condóminos

Prestamos aconselhamentos jurídicos aplicáveis à elaboração e interpretação do regulamento do condomínio e bem assim da aplicação das normas jurídicas sobre todas e quaisquer dúvidas que os condóminos tenham sobre o regime da propriedade horizontal

Prestamos o serviço de consultoria jurídica com vista à prestação de assessoria jurídica destinada ou não à resolução de litígios e assumimos a representação na gestão/condução concreta de quaisquer assuntos, negócios ou problemas do condomínio, através do mandato com representação

Podemos recorremos à Mediação, realizada com a ajuda de um terceiro (profissional independente e imparcial) a quem não cabe decidir ou aconselhar os participantes, apenas os guia na obtenção de um acordo

Podemos recorremos à Conciliação, realizada através da intervenção de um terceiro (profissionais independente e imparcial), que auxilia as partes na construção de um acordo que satisfaça os interesses de ambas as partes

Podemos recorrer à Arbitragem voluntária, realizada através de um centro de arbitragem compostos por um ou três árbitros (independentes e imparciais), realizado por convenção (compromisso arbitral ou cláusula compromissória), cujas decisões têm a mesma força vinculativa das decisões dos Tribunais Judiciais de 1.ª instância, podendo ser executadas quando não cumpridas

Tratamos de todas as acções contenciosas, através da intervenção em matérias cíveis, administrativas, tributárias ou judiciais, onde importe defender os interesses do condomínio ou dos condóminos, criando estratégias e executando os actos necessários de aconselhamento e representação em juízo ou em procedimentos RAL

Facultamos esclarecimentos sobre as regras jurídicas, regulamentares e tributárias aplicáveis à propriedade horizontal, as obrigações que têm de ser cumpridas e as medidas que protegem o condomínio e os condóminos, porquanto é muito mais simples e económico prevenir problemas legais do que resolvê-los quando algo corre mal

Redigimos de raiz todo o tipo de documentos jurídicos (contratos, regulamentos, certidões, procurações, declarações, etc.) e restantes documentos legais inerentes ao condomínio (actas, etc.)

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