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Sinopse:
O estabelecimento de alojamento local, é um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante um pagamento, desde que não reúna os requisitos para ser considerado empreendimento turístico.

É efectuado mediante comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico, que confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local, no caso de não se verificar oposição por parte da câmara municipal competente (no prazo de 10 dias ou, no caso do hostel, de 20 dias).
Legislação relevante:
Lei 56/2023 - Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
Portaria 248/2021 - Regulamenta os contratos de seguro obrigatórios de responsabilidade civil extracontratual no segmento do Alojamento Local.
DL 9/2021 - Alteração ao DL 39/2008
Portaria 262/2020 - Estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de alojamento local.
Lei 71/2018 - Alteração ao DL 128/2014.
Lei 62/2018 - Procede à segunda alteração e republica o DL 128/2014.
DL 63/2015 - Procede à primeira alteração ao DL 128/2014.
DL 128/2014 - Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Alguns dos actos em que intervimos:
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