A compra e venda é um contrato consensual “quoad constitutionem”, em que o aperfeiçoamento do vínculo se atinge mediante o acordo de vontades expresso na forma legal.
O art. 874º do CC define compra e venda como «o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço».
Resulta do tipo legal do contrato de compra e venda, configurado nos art. 874º e 879º do CC, que a propriedade da coisa vendida se transmite para o adquirente pelo contrato, constituindo a transmissão do domínio um dos efeitos essenciais do negócio jurídico, ao lado das obrigações de entrega da coisa e de pagamento do preço respectivo.