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Os seus direitos, são a nossa prioridade

Sinopse:
O Direito da Conciliação, Mediação e Arbitragem tem por objectivo auxiliar as partes quando estas optem por escolher, utilizando a sua autonomia da vontade, alternativas ao Judiciário (através dos meios extrajudiciais de solução de conflitos ou soluções alternativas de disputas), ou pretendam a elaboração de uma convenção de arbitragem no contrato (cláusula compromissória) ou após o surgimento do conflito (compromisso arbitral), para solução de seus conflitos.

A resolução alternativa de litígios, pelo seu equilíbrio entre a celeridade, custo e eficiência é o expediente indicado para solucionar disputas.

Prestamos também os nossos serviços nesta área de prática forense, quer em tribunais institucionais quer ad hoc.
Legislação relevante
DL 26/2024 - Cria e regula a Plataforma RAL+.
Lei 144/2015 - Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21.5.2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os DL146/99 e 60/2011.
Lei 29/2013 - Lei Mediação
Lei 63/2011 - Lei da Arbitragem Voluntária
Lei n.º 78/2001 - Lei dos Julgados de Paz
Actos em que intervimos:
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