Ad Sollicitare
A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte.
Martin Luther King
Pastor baptista e activista político
Consultar um advogado sem sair de casa

A consulta consiste na possibilidade de se formular, por escrito, uma pergunta sobre questões de natureza jurídica, e enviada através do nosso correio electrónico, recebendo-se uma resposta elaborada por um solicitador ou advogado, pela mesma via ou por video-conferência.

A consulta jurídica online decorre nos mesmos moldes de uma consulta jurídica presencial, seguindo o modelo de trabalho tradicional, com a diferença de não ocorrer nas instalações físicas do escritório, mas através de plataformas virtuais como ZOOM, Skype, WhatsApp, Google Meets ou outra.

Quando a resposta seja facultada por email, o cliente receberá um instrumento técnico (parecer jurídico escrito), indicando-se a competente fundamentação legal, bem como a explicitação do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a questão proposta.

Para a realização da consulta jurídica online deve facultar toda a informação, indicando toda a documentação que possua e que considere relevante para explicar o caso. Esta necessidade será por nós sempre reforçada no primeiro contacto antes da marcação da referida consulta

Irá receber em resposta, um parecer esclarecedor sobre a questão jurídica havida suscitada, elaborada por um solicitador ou advogado, respectivamente com inscrição em vigor OSAE e OA, no qual indicar-se-á a legislação aplicável e decisões jurisprudenciais sobre matéria análoga.

A resposta à consulta solicitada por email, será enviada no prazo de 48 horas, no entanto, importa atentar que se se carecerem de mais elementos e melhores esclarecimentos, o prazo contar-se-á do momento que tenhamos todos os dados necessários para formular o nosso parecer.

O valor dos honorários a pagar pela consulta jurídica (assim como todos os restantes serviços) depende da conjugação de diversos critérios, como a natureza e a complexidade da questão havida suscitada, da duração do processo ou recursos necessários.

No entanto, para evitar desagradáveis surpresas, aquando do envio da mensagem de confirmação do pedido de consulta, o cliente receberá a informação com a valor dos honorários, e bem assim, das modalidades de pagamento disponíveis.

Para marcar a consulta, pode utilizar o formulário de contacto disponibilizado, expondo sucinta e factualmente a questão no campo da mensagem. Caso pretenda obter a resposta por videoconferência, podem e devem ser indicadas as datas e horários mais convenientes para a realização da sessão.

Para a realização da consulta jurídica online, dispomos de vários métodos de pagamento (por transferência bancária, por entidade e referência multibanco, por mbway ou por paypa), podendo o cliente optar por aquele meio que lhe for mais conveniente.

Atenta a natureza dos meios de comunicação utilizados, a consulta jurídica online não pode abranger questões cuja resposta careça da análise presencial de documentos ou a intervenção pessoal do solicitador ou advogado.

Acresce ressalvar que, se o assunto jurídico se revestir de maior complexidade, que exija mais tempo do que o previamente previsto ou careça de outros expedientes, o cliente será sempre informado desses constrangimentos, sendo-lhe propostas as alternativas tidas por adequadas.

Se o serviço de consulta jurídica não se puder efectivar por alguns dos motivos indicados ou se, no limite, o cliente tiver or quaisquer razões, dúvidas quanto ao seu funcionamento, pode sempre optar pelo agendamento de uma consulta presencial.

Acresce ressalvar que, se o assunto jurídico se revestir de maior complexidade, que exija mais tempo do que o previamente previsto ou careça de outros expedientes, o cliente será sempre informado desses constrangimentos, sendo-lhe propostas as alternativas tidas por adequadas.

O Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução define o segredo profissional como direito e dever fundamental e primordial do solicitador. A informação que o cliente partilhar no âmbito do exercício da consultoria e eventual assessoria é salvaguardada pelo pressuposto da confidencialidade.

O cliente terá o seu próprio ficheiro pessoal, cuja existência e período de vida dependem da sua utilidade para o processo em curso ou que já decorreu, sendo que a confidencialidade e o segredo profissional estarão sempre salvaguardados.

Este ficheiro pessoal é guardado em arquivo, podendo ser consultado pelo clientes, mas não acedido ou cedido a terceiros, com excepção das autoridades judiciais.