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Contrato de compra e venda de automóvel

O contrato de compra e venda de um veículo automóvel é um documento legal que define os termos e as condições de uma transação que envolve automóveis.

Este tem a particularidade de garantir a segurança e a transparência do negócio para ambas as partes, transferindo para o novo proprietário do automóvel toda a responsabilidade por eventuais multas, impostos e todas as demais responsabilidades a partir da data do contrato.

Entre os temas abordados num contrato de compra e venda simples, encontram-se a transferência de propriedade, a descrição detalhada do veículo, o preço e as condições de pagamento, os detalhes sobre o estado do veículo no momento da venda, a responsabilidades de ambas as partes, a data de entrega e local, as cláusulas de rescisão e as assinaturas e testemunhas.

Após assinar este contrato o automóvel é efectivamente do comprador. Neste caso, o registo é para publicitar a migração do direito de propriedade.

O registo é obrigatório e deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo. Se fizer o registo automóvel presencialmente, no IRN ou numa Loja do Cidadão, terá de pagar 65€. Se o fizer através do Automóvel Online o custo será de 55,30€.

Quando o comprador faz o registo fora do prazo de 60 dias após a data de venda, tem que pagar uma coima de valor igual ao do emolumento. Ou seja:

– 130€ (65€+65€) se o registo for feito presencialmente;

– 120,30€ (55,30€+65€), se for feito online.  

Quem pode registar um automóvel online?

O requerente deve preencher a informação sobre o veículo e os intervenientes no ato solicitado no formulário eletrónico e enviar eletronicamente o pedido de registo.

Nos casos de registo de propriedade de um veículo resultante de um contrato verbal de compra e venda, o respetivo pedido pode ser apresentado pelo comprador e confirmado pelo vendedor.

O requerente do registo deve pagar o emolumento de registo e os demais encargos.

Os interessados no registo (intervenientes no ato registado) recebem um aviso por e-mail e SMS logo que o registo seja realizado. O registo deve ser efetuado no prazo de dois dias úteis após confirmação do pagamento. O titular do certificado de matrícula recebe o documento na sua residência/sede.

No caso de registo de propriedade de um veículo resultante de um contrato verbal de compra e venda, o comprador e vendedor que intervenham por si, sem representação de advogado, notário ou solicitador, só podem requerer este registo utilizando o mecanismo de aprovação online.

Meios de autenticação:

– Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões.

– Dados de acesso ao portal das Finanças (Número de contribuinte e password).

– Certificado digital de advogados, notários, solicitadores ou revendedores.

Quando compra um automóvel usado não é possível conservar o seguro usado pelo antigo proprietário, isto é, o seguro não se transmite. Mas se se tratar da troca de um automóvel por outro, pode ser pedida a transferência do seguro do antigo para o novo automóvel.

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