O Direitos das Insolvências e Recuperação de Empresas e Particulares tem por objectivo obter, com celeridade, o ressarcimento dos créditos sobre empresas em situação de pré- insolvência ou insolvência, sem descurar a perseguição e punição de quaisquer fraudes ou actos de dissipação de bens perpetrados pelos devedores.
Representamos situações de Insolvência pessoal ou corporativa, aconselhamento na sua reestruturação e também na cobrança de créditos em dívida, processos executivos e penhoras adjacentes, tanto do lado do credor como do devedor.
A Insolvência é um processo judicial que visa recuperar os créditos de um devedor. Este tipo de processos determina que todo o património do devedor fica à disposição da generalidade dos credores, durante um determinado período de tempo, através de um plano de pagamentos ou exoneração do passivo restante e, subsidiariamente, a liquidação do património do devedor.
A Insolvência pode ser de empresas ou de pessoas (singulares).
- Analisamos com o cliente qual a melhor solução, aprofundando com rigor os mecanismos legais a adoptar;
- Preparamos a apresentação em juízo de Insolvência;
- Fazemos recuperação pré judicial e judicial de dívidas;
- Requeremos injunções e instauramos execuções, acompanhando todas as etapas do processo;
- Fazemos reclamação de créditos em todos os processos, inclusive junto da Autoridade Tributária;
- Deduzimos embargos e oposições a penhoras;
- Não temos dificuldade em avaliar o potencial conflito de interesses entre credor e devedor;
- Sabemos como aconselhar jurídica e estrategicamente os administradores, gestores ou directores, prevenindo conflitos criminais;
- Temos o saber de conciliar as áreas do direito comercial, do trabalho, da segurança social e fiscal, para que o cliente conheça as várias opções existentes para a boa resolução do seu problema.
Tradicionalmente, o conceito de Insolvência está mais associado às pessoas colectivas (“falência de empresas”). No entanto, a insolvência nas pessoas singulares vem crescendo, tendo, pela primeira vez, ultrapassado a das empresas.
No caso das pessoas singulares, considera-se insolvente aquele que já não tem capacidade para cumprir com os compromissos que assumiu: as despesas são superiores aos rendimentos. Apesar do estigma associado à insolvência, a verdade é que a insolvência pessoal pode ser um mecanismo para resolver questões de incumprimento perante os credores e recomeçar do zero.
No caso dos particulares, existem dois tipos de solução no âmbito da insolvência: a reestruturação judicial das dívidas (“plano de pagamentos judicial”) e a exoneração do passivo restante, direcionada para os casos mais graves e que permite que, no final de 5 anos durante os quais o devedor vai abatendo ao valor em dívida na medida do que lhe for possível, o mesmo se liberte da dívida.
Tanto nos casos de empresas (apresentação ou requerida) como de particulares (plano de pagamentos judicial ou exoneração do passivo restante), o Gabinete Jurídico está apto a responder a todas as solicitações.