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Os terrenos rústicos sem proprietário identificado vão começar a ser registados provisoriamente a favor do Estado, num mecanismo que permite aos legítimos donos ou herdeiros reclamar os imóveis durante 15 anos antes da consolidação definitiva do registo. A medida, agora operacionalizada no contexto da revisão do sistema cadastral e do BUPi, pretende resolver uma parte do enorme universo de prédios sem titular conhecido e reforçar a gestão do território.

Novo mecanismo

De acordo com a informação divulgada, o procedimento aplica-se a terrenos rústicos inscritos na matriz, mas sem registo predial e sem proprietário actual identificado, iniciando-se com um período de publicidade para localizar interessados. Se não surgir reclamação válida, o imóvel pode ser registado provisoriamente a favor do Estado, ficando depois sujeito a um prazo de 15 anos durante o qual os titulares poderão provar o seu direito.

Findo esse prazo sem oposição, o registo torna-se definitivo e o terreno integra o património do Estado. Em termos práticos, trata-se de um instrumento para evitar a permanência indefinida de terrenos sem gestão clara, sobretudo em zonas com risco de abandono e maior pressão florestal.

Gestão temporária

Durante o período em que o registo permanece provisório, a gestão dos terrenos poderá ser assegurada por uma entidade pública, com possibilidade de exploração ou cedência a terceiros, segundo o modelo referido nas notícias divulgadas. Este ponto é relevante porque permite que os imóveis não fiquem simplesmente inativos enquanto decorre o prazo de reclamação.

A solução procura também responder a um problema antigo do cadastro português: a dificuldade em identificar, com segurança jurídica suficiente, quem são os verdadeiros proprietários de uma parte significativa do solo rústico. Ao criar um caminho formal para a regularização, o Estado passa a dispor de um mecanismo operacional mais eficaz para mapear, gerir e, se necessário, integrar esses terrenos no domínio público patrimonial.

Impacto no território

A medida deverá ter maior impacto em zonas rurais e em áreas onde a propriedade se encontra fragmentada, sem registo actualizado ou sem sucessão regularizada. Além da vertente cadastral, o tema tem uma dimensão de política pública, porque a identificação dos terrenos pode facilitar a gestão florestal, o emparcelamento e a prevenção de riscos associados ao abandono do território.

As notícias referem ainda que o novo regime se articula com o reforço do BUPi e com a gratuitidade da identificação e registo de prédios rústicos até 30 de setembro de 2026. Ou seja, o Estado combina um incentivo à regularização voluntária com um mecanismo de registo quando não exista titular conhecido.