Disponibilizamos os nossos serviços de atendimento jurídicos – mediante pré-agendamento realizado telefonicamente, através dos nossos formulários de contacto ou por email- nas seguintes modalidades:
Direito de residência
Em Portugal podem ser atribuídos três tipos de residência:
» Residência até 3 meses:
Todos os cidadãos da UE podem residir em Portugal por um período de 3 meses sem quaisquer condições, porém, os familiares destes cidadãos que não tenham nacionalidade europeia, mas que os acompanhem podem também residir em Portugal até 3 meses caso tenham passaporte válido.
» Residência por mais de três meses:
Para se residir em Portugal mais de 3 meses precisa-se de um certificado de registo ou cartão de residência. Os cidadãos da UE podem residir mais de três meses se:
– Trabalharem por conta de outrem ou sejam trabalhadores independentes em território português;
– Tiverem recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares e ter seguro de saúde, caso este seja exigido no Estado Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses
– Estiverem inscrito estabelecimento de ensino público ou privado e se tiverem recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares e ter seguro de saúde, caso este seja exigido no Estado Membro da sua nacionalidade aos cidadãos.
Os familiares destes cidadãos que não tenham nacionalidade europeia, mas que os acompanhem podem residir em Portugal até três meses caso cumpram pelo menos uma das condições anteriores.
» Residência permanente.
Para se residir em Portugal permanentemente precisa-se de um certificado de registo ou cartão de residência. Neste caso, os cidadãos da UE podem residir em Portugal permanentemente desde que o tenham feito legalmente por 5 anos consecutivos.
Já os seus familiares que não tenham nacionalidade europeia têm o direito a residência permanente desde que tenham residido legalmente com o cidadão da UE de quem são familiares, em território nacional por 5 anos consecutivos.
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