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Sinopse:
Nos termos do art. 1°, nº 1, do CN, a função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos actos jurídicos extrajudiciais, sendo o notário o seu órgão próprio (art.2°,nº 1). Contudo, o CN estabelece que, excepcionalmente, poderão desempenhar funções notariais as entidades referidas nas alíneas a) a d) do nº 1 do art. 3°, referindo a alínea d) "as entidades a quem a lei atribua, em relação a certos actos, a competência dos notários". Acrescenta o nº 3 do art. 3° que "os órgãos especiais da função notarial devem obedecer ao preceituado neste Código, na parte que lhes for aplicável".

O DL 28/2000 veio atribuir aos solicitadores e advogados, competência para certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais e ainda a proceder à extracção de fotocópias dos originais, adquirindo essas fotocópias o valor probatório dos originais.

O DL 237/2001 veio permitir aos solicitadores e advogados, fazer reconhecimentos com menções especiais, por semelhança, e ainda certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos.
Por sua vez , o art. 38°do DL 76-A/2006 atribuiu aos solicitadores e advogados competência para "fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, nos termos previstos na lei notarial, bem como certificar a conformidade das fotocópias com os documentos originais e tirar fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação, nos termos do DL 28/2000, de 13 de Março".
Legislação relevante:
Portaria 1535/2008, na redacção da Portaria 286/2012 – Registo Predial online
Portaria 574/2008 - Emolumentos
DL 116/2008 - Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos
DL 125/2006 - Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do RNPC, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o DL 8-B/2002, e o DL 111/2005
DL 76-A/2006 - Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
DL 207/95 - Código Notariado
DL 237/2001 - Dispensa de escritura pública a realização de determinados actos relativos a sociedades (alterando o CSC, o CN e o DL 513-Q/79,)
DL 322A/2001 - Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
DL 28/2000 - Confere competência para a conferência de fotocópias às juntas de freguesia e ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do DL 244/92, aos advogados e aos solicitadores
Lei 150/99 - Tabela Geral Imposto de Selo
DL 403/86 - Código Registo Comercial
DL 224/84 - Código Registo Predial
Alguns dos actos em que intervimos::
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