O Contrato de Trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, meio de vontade individual e instrumento de preservação da ordem social e integração da ordem jurídica. Conforme consta no artigo 11º do Código do Trabalho, um “contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”
Minutas disponíveis:
Contrato de trabalho
Contrato de prestação de serviços
Contrato estágio profissional curta duração
Contrato de trabalho a termo certo
Pode variar consoante as necessidades da empresa e do trabalhador
Trabalhador independente que se obriga a prestar um determinado serviço
Formaliza os termos, condições, deveres e direitos do estágio
Contrato de trabalho com uma data definida para o seu término
Contrato de teletrabalho
Contrato de trabalho sem termo
Contrato de trabalho doméstico
Contrato de trabalho a termo incerto
Prestação de teletrabalho por tempo determinado ou indeterminado
Contrato de trabalho sem se prever uma data de término
Contrato para a realização de tarefas doméstivas
Contrato de trabalho sem uma data definida para o seu término
Outras minutas:
Cessação contrato para reformado
Declaração de aceitação de gerência
Carta de renúncia à gerência
Denúncia contrato em período experimental
Carta para o trabalhador que se reforma por velhice
Declaração de aceitação para ser gerente de firma ou sociedade
Carta pela qual o gerente renuncia ao seu cargo
Salvo acordo em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato
Certificado de trabalho
Denúncia contrato com aviso prévio
Revogação contrato por mútuo acordo
Concessão de licença sem retribuição
Documento pelo quel o empregador confirma tempo de trabalho
Trabalhador denuncia por sua iniciativa o contrato de trabalho
Revogação do contrato entre trabalhador e entidade patronal
Carta a enviar à entidade patronal para concessão de licença sem retribuição