Solicitador
O solicitador é um profissional que labora em regime de profissão liberal remunerada, com formação jurídica (licenciado em Solicitadoria ou em Direito), sujeito a inscrição numa ordem profissional (OSAE), que presta consulta jurídica e pode, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer os actos próprios da profissão, nomeadamente actos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo.
Grosso modo, pode-se afirmar que o solicitador corresponderá a um misto de advogado, procurador e consultor jurídico:
Na vertente da advocacia
Na vertente da procuradoria
Na vertente da consultoria
Pese embora a figura do solicitador não se confunda com a do advogado, compete-lhe representar e defender os seus clientes junto dos tribunais, ou seja, exercer o mandato judicial.
Em alguns casos pode intervir nos tribunais em conjunto com um advogado, e outros em que pode ser o mandatário do seu cliente, sem carecer da intervenção do advogado.
No primeiro tipo de casos, a sua acção visa aliviar o advogado de tarefas morosas e que implicam deslocações (obtenção de certidões, cópias de documentos, pagamentos, notificações, etc.), e ainda assumir a responsabilidade de ser ele o notificado pelo tribunal, em acções que sejam demandados em conjunto.
O segundo tipo de casos, visa processos relacionados, por ex., com divórcios por mútuo acordo, insolvências, acções cíveis que não excedam os 5000€, bem como todos os outros casos em que o juiz decide sem haver hipótese de recurso.
Como procurador (ou mandatário), representa os seus clientes nos mais diversos tipos de negócios jurídicos, lidando com toda e qualquer documentação com vista a garantir a segurança jurídica e a certeza negocial desses negócios.
Nesta conformidade, se um cliente pretender comprar ou alienar um imóvel o solicitador pode tratar em seu nome, de toda a documentação necessária para a concretização do negócio, designadamente, efectuar as verificações junto das finanças, CRP e CM, liquidar os impostos devidos, elaborar CPCV e DPA e registá-los, requerer as isenções prediais, etc…
O solicitador trata outrossim da documentação necessária à efectivação de partilhas extrajudiciais, processos de liquidação do imposto sucessório, hipotecas a particulares e a instituições bancárias, registos prediais, doações e processos disciplinares de trabalho, entre muitos outros negócios jurídicos.
Enquanto consultor jurídico, o solicitador está habilitado e capacitado para aconselhar e bem assim, para prestar aos seus clientes a assistência possam necessitar para saberem como devem proceder correctamente perante a lei.
Neste conspecto, aconselha na constituição de sociedades, deliberações sociais, cedência e divisão de quotas sociais, contratos, liquidação de sociedades, exposições, minutas, etc.
Aconselham ainda sobre obrigações fiscais e respectivo cumprimento, prestando igualmente assistência em questões de PH, administração de bens imóveis e inquilinato.
Tanto como procuradores como consultores têm, assim, uma missão profilática, acompanhando os negócios jurídicos e forenses dos seus constituintes e prevenindo situações que, caso não sejam devidamente acauteladas, podem dar origem a processos contenciosos.
Solicitador vs Advogado
Pese embora existam algumas áreas de actividade comuns a estas duas classes profissionais, não são de todo a mesma coisa, porquanto, ambos laboram no campo jurídico, mas em situações muito diferentes.
Para se poder exercer a advocacia, é exigida uma licenciatura em Direito (4 anos), a inscrição na Ordem dos Advogados e a realização de um estágio de 18 meses, orientado por um profissional com mais de 5 anos de actividade.
Para se poder exercer a solicitadoria, é exigida a licenciatura em solicitadoria (3 anos), a inscrição na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a conclusão de um estágio com duração de 12 meses. Ou seja, o período de formação do solicitador é bastante mais curto, pois estuda apenas alguns ramos do Direito.
