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Governo cria regime que prevê benefícios fiscais a quem investir na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendar.

Tratam-se dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA). Conforme o nome indica, referem-se a um mecanismo que pretende estimular o mercado de arrendamento, mediante a atribuição de benefícios fiscais aos investidores.

Os “CIA” são contratos com duração máxima de 25 anos celebrados entre o IHRU e os investidores e ao invés do que ocorre em outras modalidades anteriores, o limite da renda é bastante mais elevado, sendo de 2,5 vezes o salário mínimo nacional, ou seja, €2 300 por mês em 2026.

Acresce que, estes imóveis ao serem colocados no mercado de arrendamento, os “CIA” concedem várias isenções (IMT, IS, IMI e AIMI). Para além disso, é possível a aplicação da taxa reduzida de IVA na construção ou reabilitação de imóveis. No entanto, para se poder usufruir destes benefícios hão regras rígidas que incluem a proibição de venda dos imóveis (sendo possível a cedência de posição, mas não a venda).

Segundo o Governo, a proposta é que estes contratos de investimento para arrendamento tenham uma duração até 25 anos, em que pelo menos 70% da área de construção seja afecta a rendas moderadas, no âmbito dos quais podem ser concedidos os seguintes benefícios:
• Isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de terrenos para construção e outros prédios urbanos para construção ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento habitacional;
• Isenção do IMI por um período de até 8 anos e redução de até 50 % da taxa de IMI no período remanescente de vigência do CIA;
• Isenção de Adicional de IMI durante o período de vigência do CIA;
• Taxa reduzida de IVA nas empreitadas;
• Restituição de 50% do IVA nos serviços de arquitectura, projectos, etc.;
• Redução de 50% do Imposto do Selo na proporção dos activos afectos a arrendamento habitacional detidos por Organismo de Investimento.