Participamos na reunião plenária ordinária ou extraordinária do condomínio, convocada para o efeito e sem que sobre os condóminos impenda qualquer compromisso, com o objectivo único de procedermos a uma apresentação dos nossos serviços jurídicos em geral, e dos nossos serviços administrativos em especial, os primeiros balizados no âmbito dos segundos, obviamente, e bem assim, para a prestação dos competentes esclarecimentos que nos sejam suscitados.
Concluída a exposição com a explanação dos nossos serviços e havidos prestados todos os pertinentes esclarecimentos, caso os senhores condóminos manifestem o desiderato de, em plena sede plenária e mediante competente deliberação colegial, contratar os nossos serviços profissionais, seguir-se-á o seguinte expediente: