Ad Sollicitare
A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo.
Henry Ford
Empresário
São serviços, qualificados de interesse comum, os que interessam (porque resultam em benefício, directo ou indirecto) a todos os condóminos. São ainda, todos os serviços que contribuam para o bem-estar dos condóminos relacionados com o uso da coisa comum ou postos à disposição de todos os condóminos, que eles poderão usar ou não usar.

As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e o pagamento dos serviços de interesse comum recaem sobre os condóminos, cada um contribuindo na proporção do valor das suas frações (art. 1424º do Código Civil), no entanto, importa ressalvar que as despesas relativas a coisas comuns que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

O que prevalece é a destinação objectiva das coisas comuns, isto é, o uso que cada condómino pode fazer dessas coisas, e não o uso que efetivamente faça delas, não sendo, consequentemente lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição (art. 1420º, nº 2 do CC).

Celebramos um contrato para regular a nossa actividade, mediante critérios empresariais profissionais, pelo qual nos obrigamos a cumprir todas as obrigações emergentes do mesmo, da lei geral, do código deontológico que regula a nossa prática e do regulamento do condomínio

Realizamos visitas semanais preventivas para aferir do estado de conservação do edifício, para verificação da regular utilização dos espaços comuns e do correcto funcionamento dos seus equipamentos, elaborando  competente relatório

Celebramos contratos com as entidades prestadoras de serviços ao condomínio, nomeadamente, portaria, limpeza, fornecimento de energia e água, jardinagem, manutenção de piscinas, elevadores, equipamentos e automatismos, caldeiras de aquecimento, segurança, portaria e vigilância, alarmes, antenas colectivas, etc.

Contratamos a instalação e/ou activação de comunicações bi-direccionais nos ascensores, caso estes não existam e sejam  pretendidos pelos condóminos

Realizamos fiscalizações e inspecções proactivas ou reactivas, delineadas para controlar a conformidade de actuação dos diversos serviços prestados ao condomínio

Efectuamos a gestão e o acompanhamento de todas as obras de empreitada e as de reparações de danos relativamente a sinistros ocorridos nas partes comuns

Implementamos a instalação da infraestrutura para o carregamento colectivo de veículos eléctricos acessível a todos os condóminos, e dos pontos de carregamento individuais, à medida que sejam solicitados, de acordo com a legislação existente. Celebramos ainda um contrato de manutenção dos equipamentos e de um competente seguro

Estabelecemos em sede de regulamento que todas as despesas de contencioso, honorários do mandatário e custas processuais pela instauração de acções judiciais contra quem tenha agido a arrepio da lei, pese embora operam no interesse comum, a sua responsabilidade é imputada à parte que lhes deu causa

Elaboramos ou verificamos a conformidade legal do regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e conservação das partes comuns (art. 14229º-A CC) e/ou elaboramos um regulamento disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas (art. 1418º, nº 2, al. b) CC)

Controlamos a inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de detecção automática de gases combustível nas garagens colectivas​

Quando julgado necessário procedemos à instalação de sistemas de video-vigilância, de segurança electrónicos e de controlos de acessos ao prédio​

Contratamos os serviços de portaria e recepção para condomínios habitacionais e empresarias, contribuindo para a segurança e normal funcionamento do condomínio.

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