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Sinopse:

O Direito do Urbanismo e do Ordenamento do Território tem como principal balizamento a legislação reguladora da actividade urbanística, mormente no que respeita à ordenação dos espaços habitáveis. Os interesses em causa (interesses públicos e o seu confronto com os interesses privados), as entidades envolvidas, os instrumentos jurídicos utilizados e as garantias (administrativas e contenciosas) são importantes matérias às quais esta área jurídica dá resposta. 

Este está outrossim relacionado com o ordenamento do território e baseia-se na premissa de, através de instrumentos de desenvolvimento e de planificação territorial (os denominados planos, resultantes da combinação de um desenho arquitectónico e da regulação jurídica adequada, feita através de uma lei ou regulamento, e estabelecem-se a nível nacional, regional e municipal), e onde se procuram corrigir os desequilíbrios territoriais.

Alguns dos actos em que intervimos:

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